
O Governo do Piauí ampliou as modalidades de transporte gratuito para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e estabeleceu a aplicação de penalidades às empresas que descumprirem a gratuidade das passagens intermunicipais. As medidas constam em decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT), publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22).
A nova regulamentação altera o decreto publicado em 13 de outubro e autoriza a utilização de ônibus escolares, ônibus convencionais e vans adaptadas para o transporte de eleitores. A medida também permite a criação de linhas especiais para atender regiões distantes dos locais de votação ou onde o transporte público regular seja inexistente ou insuficiente.
De acordo com o decreto, as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal que cobrarem passagens durante o período de gratuidade estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação estadual. Nos casos de serviços prestados mediante autorização excepcional, o descumprimento poderá resultar até na revogação da autorização para operar.
Além das sanções administrativas, o governo estabelece que eventuais irregularidades poderão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração de responsabilidade civil ou criminal, inclusive por possível infração ao Código Eleitoral.
A aplicação das penalidades deverá respeitar os procedimentos legais, garantindo às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto autoriza a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) a instituir linhas especiais gratuitas em articulação com a Justiça Eleitoral. Os serviços poderão utilizar ônibus escolares, ônibus convencionais e vans adaptadas, inclusive por meio de contratações realizadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Os itinerários, horários e modalidades de transporte serão definidos pela Setrans em conjunto com os juízos eleitorais responsáveis e informados ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A regulamentação também autoriza a Seduc a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas nos dias 24 e 25 de outubro, como complemento ao transporte público.
Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar (Proete) também deverão assegurar a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo programa durante os dois dias.
O decreto determina ainda que o transporte seja oferecido sem qualquer distinção entre os eleitores. Também fica proibida a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos, assim como a promoção pessoal de gestores públicos responsáveis pela operação.
As medidas têm como objetivo ampliar o acesso dos eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições presidenciais, especialmente em municípios e comunidades com dificuldades de deslocamento.